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Zona da Mata: adesão ao parcelamento do FGTS suspenso na calamidade vai até dia 14 de outubro

A adesão poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026 pela plataforma FGTS Digital. Foto: Washington Alves/Light Press
A adesão poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026 pela plataforma FGTS Digital. Foto: Washington Alves/Light Press

Empregadores de Ubá podem dividir em até seis vezes os recolhimentos de abril a julho; primeira parcela vence em novembro

Empregadores com estabelecimentos em Ubá têm até 14 de outubro para aderir ao parcelamento dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tiveram a cobrança suspensa em razão da calamidade pública provocada pelas chuvas de fevereiro.

A adesão foi aberta em 1º de setembro e deve ser feita pelo FGTS Digital. Podem ser parcelados os valores referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026, em até seis prestações, sem incidência de multa e encargos nas condições estabelecidas para a medida.

A suspensão foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em maio e teve duração de 180 dias. A medida alcançou estabelecimentos de Ubá, Juiz de Fora e Matias Barbosa, municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido após os eventos climáticos do início do ano.

Pagamento começa em novembro

Quem aderir poderá dividir o débito em até seis prestações. A primeira vence em 19 de novembro de 2026 e a última, para quem utilizar o prazo máximo, em 20 de abril de 2027.

O calendário estabelecido é:

  • 1ª parcela: 19 de novembro de 2026
  • 2ª parcela: 18 de dezembro de 2026
  • 3ª parcela: 20 de janeiro de 2027
  • 4ª parcela: 19 de fevereiro de 2027
  • 5ª parcela: 19 de março de 2027
  • 6ª parcela: 20 de abril de 2027

O empregador também pode optar por não parcelar. Nesse caso, os valores abrangidos pela suspensão podem ser recolhidos integralmente até 1º de novembro de 2026, sem atualização, multa e encargos, desde que tenham sido cumpridas as condições estabelecidas pelo governo federal.

Quem tem direito

O benefício está vinculado à localização do estabelecimento, e não simplesmente à sede ou ao CNPJ da empresa. Assim, se um mesmo empregador possui unidades em Ubá e em municípios que não foram contemplados pela medida, apenas o estabelecimento localizado na cidade beneficiada pode utilizar as condições especiais.

Também podem ser beneficiados microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e segurados especiais. Para esses grupos, porém, há diferenças na forma de adesão.

Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) devem fazer o procedimento pelo eSocial – Módulo Simplificado. O segurado especial vinculado ao CNO utiliza o FGTS Digital.

Declaração continuou obrigatória

A suspensão concedida após a calamidade adiou o pagamento, mas não suspendeu a obrigação de informar os valores devidos. Os empregadores continuaram obrigados a prestar as informações relativas ao FGTS por meio dos sistemas oficiais.

Para ter direito às condições previstas para os valores suspensos, as informações declaratórias das competências de abril a julho deveriam ter sido encaminhadas nos prazos estabelecidos, sendo 20 de agosto a data-limite referente à última competência abrangida.

Segundo as regras do FGTS, quem não encaminhou as informações declaratórias passa a estar sujeito ao pagamento dos valores com a incidência das multas por atraso previstas na legislação.

E se o trabalhador for demitido?

Há ainda uma regra específica para os casos de desligamento. Se ocorrer uma rescisão de contrato que dê ao trabalhador direito ao saque do FGTS, a suspensão e o parcelamento deixam de valer para os valores correspondentes àquele empregado.

Nesse caso, a empresa precisa recolher o FGTS que estava suspenso ou parcelado, além dos depósitos rescisórios devidos, respeitando os prazos legais da rescisão.

Atenção ao consignado

A suspensão autorizada para os municípios atingidos pela calamidade alcançou somente o FGTS. Ela não prorrogou os vencimentos das parcelas de empréstimos consignados descontadas dos salários dos trabalhadores.

SERVIÇO

Prazo para aderir: 14 de outubro de 2026
Competências incluídas: abril, maio, junho e julho de 2026
Número máximo de parcelas: seis
Primeiro vencimento: 19 de novembro de 2026
Último vencimento: 20 de abril de 2027
Pagamento integral, sem parcelamento: até 1º de novembro, observadas as regras do programa
Empresas e empregadores em geral: FGTS Digital
MEI e empregador doméstico: eSocial – Módulo Simplificado
Municípios contemplados: Ubá, Juiz de Fora e Matias Barbosa

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